Nossos números atualizados
O condomínio residencial Morada do Porto, começou a ser entregue em outubro de 2023.
Das 896 unidades totais, na primeira fase foram entregues 560 unidades.
Última atualização: 26/05/2025
Canais de Atendimento Oficiais
SAC
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WhatsApp: (19) 99936-8522
Atendimento automatizado
Esse é o número para o qual você deverá encaminhar toda a comunicação.
Para emergências, fale com a Administração ou Portaria
Administração
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WhatsApp: (19) 97179-6430
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e 13:00 - 17:00
Sábados: 08:00 - 12:00
Portaria - 24 horas
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WhatsApp: (19) 99926-5295
Ramal: 94
Atendimento:
24 horas por dia
Síndico
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WhatsApp: (19) 98187-0179
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Subsíndico
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WhatsApp: (19) 97134-1964
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Zelador
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WhatsApp: (19) 99741-8554
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Contatos e links úteis
CPFL
Telefone: 0800 010 10 10
Endereço em Americana: Rua Tercilio Brunelli Nº 38, São Manoel - CEP: 13.472-070
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta das 08h às 16h
Site: https://www.cpfl.com.br
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III - CEP: 13.468-881
DAE
Telefone: 0800 12 3737
WhatsApp: (19) 98100-4714
Atendimento por telefone:
Diariamente das 06:00 h às 00:00 horas
Site: https://daeamericana.sp.gov.br
COMGAS
Central de Atendimento 0800 110197 (Emergências)
Site: https://www.comgas.com.br
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III - CEP: 13.468-881
BERNARDINELLI
Administradora do Condomínio
Central Atendimento / WhatsApp: (19) 3617-7066
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 08:00 às 11:30 e
das 13:00 às 17:00
Site: https://www.grupobernardinelli.com.br
E-mail: atendimento@grupobernardinelli.com.br
CAPREM
Construtora
Central Atendimento: (19) 3522-2400
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 08:00 às 11:30 e
das 13:00 às 17:00
Para abrir chamados:
https://relacionamento.caprem.com.br
BARBO
Incorporadora
Central Atendimento: (19) 3597-5553
WhatsApp: (19) 99696-5525
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 08:00 às 11:30 e
das 13:00 às 17:00
Site: https://barbo.com.br
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Emergências: 153
Administrativo: (19) 3408-8220
Site: https://www.gama.sp.gov.br
BOMBEIROS
Emergências: 193
Administrativo: (19) 3405-6877
POLICIA MILITAR
Emergências: 190
SAMU
Emergências: 192
PREFEITURA MUNICIPAL
Central Atendimento: (19) 3475-9000
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 h.
Site: https://www.americana.sp.gov.br
Sistema de Protocolo online:: https://americana.1doc.com.br/
Nossos Espaços de Lazer
Churrasqueiras
Horário de Uso
Período Manhã
- Segunda a Domingo: 10h00 às 16h00 .
Período Tarde
- Segunda a Domingo: 18h00 às 24h00 .
Valor da locação
- A taxa de locação é de 4% sobre o salário mínimo, para cada período locado.
Atualmente a taxa é de R$ 56,48 por período. - Se você quiser reservar o dia todo, basta fazer a reserva dos dois períodos no Gruvi. Nesse caso, o valor da taxa será de R$ 112,96, que corresponde a 8% do salário mínimo.
Orientações gerais sobre a churrasqueira
- Máximo 15 pessoas
- Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
- Sem disponibilizar utensílios
- Proibido colar e pregar itens na parede
- Reservas devem ser feitas através do aplicativo Gruvi
- Recorrência de reserva: uma reserva por mês
- Cancelamento da reserva: com no mínimo 72 horas de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 72 horas não darão direito ao reembolso.
- O cancelamento deve ser feito pelo próprio morador através do e-mail: atendimento@grupobernardinelli.com.br
- Reserva de apenas 1 churrasqueira por pessoa
- Proibido uso de som
Salão de festas
Horário de Uso
- Segunda à domingo: 10:00 às 24:00 horas
Valor da locação
- A taxa de locação é de 20% sobre o salário mínimo.
Atualmente a taxa é de R$ 282,40 - Em caráter excepcional, até que os móveis sejam adquiridos e disponibilizados, o valor da locação está reduzido para R$ 211,80
Orientações gerais sobre o salão
- Público máximo: 60 pessoas
- Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
- Quebra de eletrodomésticos e móveis: cobrança no boleto do condomínio
- Sem disponibilizar utensílios
- Proibido colar e pregar itens na parede
- Reservas devem ser feitas através do aplicativo Gruvi
- Recorrência de reserva: uma reserva por mês
- Cancelamento da reserva: com no mínimo 72 horas de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 72 horas não darão direito ao reembolso
- O cancelamento deve ser feito pelo próprio morador através do e-mail: atendimento@grupobernardinelli.com.br
Quadras poliesportivas
Horário de Funcionamento
- Segunda-feira de domingo: 08h00 às 22h00
Horário para reservas
- Dias da semana (segunda, quarta e quinta): Horários: 08:00 – 10:00 e 19:00 – 22:00 horas
- Domingo): Horários: 10h00 – 12h00 e 19h00 – 22h00 horas
Valor para reserva:
- Valor por hora: 4% do salário mínimo
- Atualmente o valor para reserva é de R$ 56,48 por hora de uso
Sobre as reservas:
A reserva só precisa ser feita se você, morador, quiser convidar pessoas EXTERNAS ao condomínio, como por exemplo, um grupo de amigos e quiser EXCLUSIVIDADE de uso num determinado dia e horário.
Agora, se você quiser usar junto com outros moradores, formar um time entre moradores ou somente usar a quadra para qualquer atividade, sem trazer ninguém de fora ou, mesmo trazendo, mas sem exclusividade, ou seja, compartilhando o espaço com outros moradores, NÃO É NECESSÁRIO RESERVAR E NEM TÃO POUCO HAVERÁ QUALQUER COBRANÇA .
Limite de visitantes sem reserva:
Para uso sem a necessidade de reserva serão permitidos, no máximo, 10 pessoas externas.
Quadra de areia
Horário de Funcionamento
- Segunda-feira de domingo: 08h00 às 22h00
Horário para reservas
- Dias da semana (segunda, quarta e quinta): Horários: 08:00 – 10:00 e 19:00 – 22:00 horas
- Domingo): Horários: 10h00 – 12h00 e 19h00 – 22h00 horas
Valor para reserva:
- Valor por hora: 4% do salário mínimo
- Atualmente o valor para reserva é de R$ 56,48 por hora de uso
Sobre as reservas:
A reserva só precisa ser feita se você, morador, quiser convidar pessoas EXTERNAS ao condomínio, como por exemplo, um grupo de amigos e quiser EXCLUSIVIDADE de uso num determinado dia e horário.
Agora, se você quiser usar junto com outros moradores, formar um time entre moradores ou somente usar a quadra para qualquer atividade, sem trazer ninguém de fora ou, mesmo trazendo, mas sem exclusividade, ou seja, compartilhando o espaço com outros moradores, NÃO É NECESSÁRIO RESERVAR E NEM TÃO POUCO HAVERÁ QUALQUER COBRANÇA .
Limite de visitantes sem reserva:
Para uso sem a necessidade de reserva serão permitidos, no máximo, 10 pessoas externas.
Futebol Society
Horário de Funcionamento
- Segunda à domingo: 08:00 às 22:00 horas
Atenção
- O campo society é para uso exclusivo de moradores e sua locação está proibida.
- Essa resolução foi tomada considerando o valor de manutenção do campo, que é muito alto, portanto, mesmo cobrando por locação, o valor arrecadado não seria suficiente para compensar o desgaste causado, gerando cobranças extras aos condôminos.
- Já existe um grupo na Comunidade do Morada do Porto, que é o Morada do Porto Society. Todos os interessados(as) entrem no grupo para organizar times internos.
Parquinhos
Horário de Funcionamento
- Segunda-feira de domingo: 08h00 às 22h00
Importante
Para segurança das próprias crianças, existe uma limitação de altura para o uso dos brinquedos.
Somente crianças entre 1 e 10 anos com até 1,5 metros podem usar os parquinhos. As crianças sempre precisam estar acompanhadas de um adulto responsável.
Piscina
Horário de Funcionamento
- Segunda a domingo: 09:00 às 22:00 horas
Regras para uso da piscina
- Proibido copos, garrafas e utensílios de vidro
- Proibido fumar
- Não consuma alimentos e bebidas dentro da piscina ou nas suas bordas. É permitido apenas nas mesas.
- Proibido o uso de bronzeadores e similares dentro da piscina
- Ao sair, feche ou ombrelone
- Não leve seus pets para a área da piscina
- Crianças estar acompanhadas de um adulto
- Proibido andar com trajes de banho pelo condomínio
Visitantes
- Somente crianças menores de 12 anos poderão entrar na piscina como visitante. Necessário fazer o cadastro na portaria e retirar a pulseira de identificação.
- As visitas são limitadas a duas crianças por apartamento responsável.
- No geral, serão permitidas entradas de, no máximo, 10 visitantes por dia . Isso quer dizer que, quando esse limite for atingido, novos visitantes não poderão entrar.
- Visitantes maiores de 12 anos são EXPRESSAMENTE proibidos de acessar a piscina.
- Haverá cobrança de uma taxa de R$ 35,00 por visitante, entre 8 e 12 anos. Crianças abaixo de 8 anos não pagam.
Nossa Equipe
Aqui você pode conhecer um pouco melhor quem são as pessoas que fazem parte da organização e operacionalização do nosso condomínio.
Atualmente, nosso quadro é composto por:
Equipe Administrativa

Edson Wander Santos
Síndico profissional
WhatsAppp: (19) 98187-0179
E-mail: sindico@moradadoporto.com.br

André Belini
Subsíndico
WhatsAppp: (19) 97134-1964
E-mail: andre.belini@moradadoporto.com.br

Marcos dos Santos
Zelador
WhatsAppp: (19) 99741-8554
E-mail: zelador@moradadoporto.com.br

Bruna Santos
Administrativo
WhatsAppp: (19) 97134-1964
E-mail: administracao@moradadoporto.com.br
Das funções
Síndico
Artigo 22º – Convenção
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse comum;
- Superintender a administração do edifício;
- Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regulamento interno e as determinações das Assembleias;
- Admitir e demitir empregado, contratar prestadores de serviços, bem como fixar a respectiva remuneração, sempre respeitando as legislações vigentes;
- Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do edifício até o limite de 30% (trinta por cento) da arrecadação mensal ordinária e, caso exceda, mediante aprovação do Conselho Fiscal;
- Executar fielmente as disposições orçamentárias, aprovadas pela Assembleia;
- Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias quando julgar conveniente;
- Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
- Prestar à Assembleia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
- Manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do conselho fiscal;
- Cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos proprietários, nas despesas normais ou extraordinárias do edifício, aprovadas pelas Assembleias, bem como as multas por infração de disposições legais, podendo constituir advogado;
- Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Procurar, por meios suasórios, dirimir divergências entre os condôminos proprietários;
- Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences que estiverem em seu poder;
- Realizar e manter seguro da edificação.
Subsíndico
Artigo 27º – Juntamente com o síndico será eleito pela Assembleia um subsíndico que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício.
Zelador
Artigo 26º – Ao PORTEIRO ou ZELADOR, nomeado pelo síndico do edifício e considerado empregado do condomínio, compete:
- Manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do edifício;
- Acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício;
- Guardar as chaves de entrada das dependências comuns do edifício;
- Receber correspondência e encomendas destinadas ao edifício ou aos seus condôminos, colocando-as nos escaninhos respectivos ou encaminhando-as aos destinatários;
- Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do edifício e fiscalizar o seu comparecimento e assiduidade ao serviço;
- Comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades havidas no edifício ou na sua utilização pelos condôminos, bem como qualquer circunstância que lhe pareça anormal;
- Executar as instruções do síndico ou, na ausência deste, do subsíndico.
- Exercer o policiamento interno do edifício.
Conselho Consultivo e Fiscal

Fernando Batista
Conselho Fiscal

Kátia Ambrósio
Conselho Fiscal

Alex Veloso
Conselho Fiscal

Aline Lima
Conselho Consultivo

Rosana Aquino Alves
Conselho Consultivo

Luciana Ronconi
Conselho Consultivo
Das funções
Conselho Fiscal
Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;
- Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;
- Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;
- Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.
Conselho Consultivo
Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:
- Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;
- Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;
- Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.
Terceirizados (Benseg)

Jéssica Rodrigues
Portaria - Diurno

Ariel de Carvalho
Portaria - Diurno

Helvens Marcus
Portaria/Ronda - Noturno

Juliano da Silva
Portaria/Ronda - Noturno

Wendel Rodrigues
Portaria/Ronda - Noturno

Carlos Alberto
Portaria/Ronda - Noturno

Gilberto Pinheiro
Serviços Gerais/Jardinagem

Paulo Roberto
Serviços Gerais/Jardinagem

Vanessa Aparecida
Limpeza

Alana Lariana
Limpeza
